Policial Civil de MT condenado por estuprar colega em viagem a trabalho tem medida cautelar revogada
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento do policial civil Jeovanio Vidal Gribiel após ser condenado a oito anos de prisão por estupro e vulnerável...
A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento do policial civil Jeovanio Vidal Gribiel após ser condenado a oito anos de prisão por estupro e vulnerável contra uma colega de trabalho em 2022. Reprodução O policial civil afastado Jeovanio Vidal Gribiel, condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma colega de trabalho, entrou com um pedido de habeas corpus contra uma decisão da Justiça de primeira instância. Em decisão liminar, o Tribunal suspendeu parte das medidas cautelares impostas a ele na última terça-feira (4). O g1 tentou localizar a defesa de Jeovanio, mas não havia conseguido até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp O crime ocorreu em novembro de 2022, em Goiânia, durante uma viagem de trabalho. Na época, o policial teria colocado uma substância na bebida da colega e cometido os abusos enquanto ela estava sob efeito da droga e sem condições de reagir. Agora no g1 Na decisão de 11 de junho, a juíza Henriqueta Fernanda Lima determinou algumas medidas cautelares, entre elas o afastamento de Jeovanio do cargo, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de arma e o pagamento de acompanhamento psicológico especializado para a vítima. Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal manteve as medidas determinadas pela primeira instância, mas retirou apenas a obrigação de Jeovanio pagar pelo tratamento da vítima. A defesa de Jeovanio também apresentou, pelo sistema Sigadoc, um pedido para afastar a vítima, que também é policial civil, das funções. Para isso, usou um atestado médico psiquiátrico da vítima. O pedido foi negado pelo setor de Gestão de Pessoas. Em seguida, a defesa fez a mesma solicitação à Corregedoria da Polícia Civil, que também negou. Entenda o caso Em depoimento, a vítima relatou que chegou a despertar durante os abusos e pediu mais de uma vez para que o policial parasse. Ainda assim, segundo o relato, ele teria continuado com as agressões. Além da condenação, a Justiça determinou uma série de medidas para proteger a vítima e evitar qualquer contato com o policial. As decisões foram estabelecidas após a análise do caso e passam a valer imediatamente. Entre as medidas determinadas na época estavam: afastamento imediato do policial de suas funções, especialmente das atividades operacionais; proibição de qualquer contato com a vítima, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de terceiros; proibição de se aproximar da vítima, devendo manter distância mínima de 500 metros da residência, local de trabalho e demais locais frequentados por ela; impedimento de convivência funcional entre os dois, com a realocação ou afastamento do policial de qualquer ambiente que possibilite contato, ainda que indireto; suspensão do porte de arma e recolhimento imediato da arma funcional; proibição de acessar dados pessoais, funcionais ou informações da vítima em sistemas institucionais e bancos de dados policiais; multa de R$ 3 mil por cada descumprimento das medidas, sem prejuízo da decretação de prisão preventiva; custeio de acompanhamento psicológico especializado para a vítima, destinado ao tratamento das sequelas emocionais causadas pelo caso (essa revogada na última decisão). Na decisão, a Justiça destacou ainda a necessidade de garantir a segurança da vítima e impedir qualquer situação que possa resultar em intimidação, constrangimento ou revitimização durante o cumprimento das medidas. Ficha criminal O policial civil também é investigado pela morte de João Antônio Pinto, de 87 anos, ocorrida em 23 de fevereiro de 2024, na região do Contorno Leste, em Cuiabá. O idoso morreu durante uma abordagem policial que envolveu agentes da corporação. João era o suposto dono de uma terra que havia sido ocupada por invasores em 2023. Em 2024, o delegado responsável entendeu que houve legítima defesa, não indiciou o policial investigado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no entanto, discordou da conclusão e pediu a continuidade das investigações. Segundo o órgão, ainda havia diligências pendentes consideradas importantes para o esclarecimento dos fatos. O processo tramita em segredo de Justiça desde janeiro de 2025. 🚨Como pedir ajuda? Interface do aplicativo 'SOS Mulher MT' Reprodução O aplicativo 'SOS Mulher MT' é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva. O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis. Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências. O que é a Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher. O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos: Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros; Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros; Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros; Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros; Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros; O que é medida protetiva? As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família. Quem pode solicitar? Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão. Como solicitar medida protetiva? A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.